Instituto Brasileiro de Museus
Portaria ibram Nº 264, DE 22 DE março DE 2021
Prorroga a atividade da Comissão de Seleção no Edital de Chamamento Interno para selecionar servidores públicos efetivos do Instituto Brasileiro de Museus para composição dos cargos vagos da Comissão de Ética do Ibram. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos II e IV, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Edital nº 30/2020, que tem por objeto a seleção de servidores do Ibram ocupantes de cargo efetivo para o preenchimento dos cargos vagos na Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus;
CONSIDERANDO que art. 20 do Decreto nº 6.845/2009 em seu parágrafo único, veda a delegação de competência para edição de portarias; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 01415.001393/2017-16, em especial a indicação do Presidente da Comissão de Ética do Ibram Substituto para composição da Comissão de Seleção do Edital nº 30/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Seleção responsável pelo Edital de Chamamento Interno para selecionar servidores públicos efetivos do Instituto Brasileiro de Museus para composição dos cargos vagos da Comissão de Ética do Ibram, instituída através da Portaria Ibram nº 182, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção praticar todos os atos necessários à realização do edital de chamamento interno de que trata o art. 1º. A publicação dos atos da referida comissão será feita pelo Presidente do Ibram no Boletim de Serviço Eletrônico e/ou no Diário Oficial da União.
Art. 3º Publicados os atos necessários à conclusão de Edital nº 30/2020, a Comissão de Seleção estará desfeita.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 24 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Machado Mastrobuono, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 23/03/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1203910 e o código CRC 2B57530F. |
Referência: Processo nº 01415.001393/2017-16 | SEI nº 1203910 |