Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2023
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria ibram Nº 1873, DE 07 DE março DE 2023

 

 

Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do anexo I do Decreto n°  11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e no atendimento ao Decreto n°  10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

RESOLVE:

Art. 1°  Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.

Art. 2°  O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes representantes do(a):

I - Titular: Fabiana de Lima Sales; Suplente: Andreia da Fonseca Rodriguez;

II - Titular: Denise Maria da Silva Batista; Suplente: Suelen Garcia Soares Vaz;

III - Titular: Rita Matos Coitinho; Suplente: Priscila Rodrigues Borges;

IV - Titular: Ruth Vaz Costa; Suplente: Adriene do Socorro Chagas; e

V - Titular: Joana Regattieri Adam; Suplente: Marielle da Costa Gonçalves.

Art. 3°  O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular constante no inciso I do art. 2° e suplente, nos impedimentos legais do titular.

Art. 4°  O Grupo de Trabalho deverá:

I - elaborar uma proposta de elementos constituintes de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero;

II - elaborar uma proposta de metodologia participada pelo setor cultural museológico de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero, com cronograma.

III - elaborar uma pesquisa e metodologia de aplicação sobre percepção social das servidoras e dos servidores do Ibram sobre o machismo.

Art. 5°  A  participação  no  Grupo  de  Trabalho  será  considerada  serviço  de  relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.

Art. 6°  O  Grupo  de  Trabalho  terá  prazo  de    60  (sessenta)  dias,  contados  a  partir  da publicação desta Portaria, para apresentar instrumentos especificados no art. 4º, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 7° Fica facultada a participação de convidadas.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus, em 08/03/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1951981 e o código CRC 3EA5D389.



 


Referência: Processo nº 01415.000607/2023-85 SEI nº 1951981