Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria ibram Nº 2365, DE 27 DE setembro DE 2023

  

Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.

PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022,  e considerando o disposto nos arts. 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o constante nos autos do Processo SEI nº 01415.000607/2023-85,

RESOLVE:

Art. 1°  Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram

Art. 2º O GT tem a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.

Art. 3º  Compete ao GT:

I - elaborar uma proposta de elementos constituintes de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero;

II - elaborar uma proposta de metodologia participada pelo setor cultural museológico de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero, com cronograma; e

III - elaborar uma pesquisa e metodologia de aplicação sobre percepção social das servidoras e dos servidores do Ibram sobre o machismo.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho será composto por 5 servidoras do IBRAM, titular e suplente com afinidade com o tema Mulheres e Gênero:

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º As representantes, titulares e suplentes, serão indicadas pela Presidência do Ibram.

§ 3º Compete ao Gabinete da Presidência/Ibram fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do GT.

Art. 5º O GT se reunirá ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador,  mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.

§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros.

§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.

§ 3º  Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. 

§ 4º  As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, via videoconferência, ou presencial.

Art. 6º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade GT MG-2023/Ibram.

Art. 7º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram – PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.

Art. 8º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º  A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. 

Art. 10. O GT terá a duração de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.

Parágrafo 1. No prazo de até 10 (dez) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Presidenta do Ibram relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação.

Parágrafo 2. Revoga-se a Portaria Ibram nº 1873, de 07 de março de 2023, ficando o GT responsável por dar continuidade aos trabalhos.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus, em 27/09/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2200413 e o código CRC 0D65C29C.



 


Referência: Processo nº 01415.000607/2023-85 SEI nº 2200413