Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2024
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Instituto Brasileiro de Museus

Portaria ibram Nº 2976, DE 01 DE julho DE 2024

  

  

Institui o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Política Nacional de Educação Museal – PNEM  com o objetivo de auxiliar a revisão da Política Nacional de Educação Museal

A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO​ INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso II, do Anexo IV do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e em atendimento ao Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Política Nacional de Educação Museal – PNEM com o objetivo de auxiliar a revisão da Política Nacional de Educação Museal, estabelecida por meio do Portaria Ibram nº 605, de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor documento de referência para a revisão da Política Nacional de Educação Museal, conforme os seguintes itens:

realizar a revisão participativa do texto da Portaria Ibram nº 605, de 10 de agosto de 2021 e

elaborar minuta de portaria para institucionalização da Política Nacional de Educação Museal em substituição ao texto vigente.

Art. 3º Todo material produzido será de propriedade do Ibram. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Revisão da Política Nacional de Educação Museal será composto por servidores do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e por representantes da sociedade civil atuantes no campo da Educação Museal, sendo:

   I - 1 (um) representante da  Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse, do Departamento de Processos Museais –DPMUS, que o coordenará;

    II – representantes dos Grupos de Trabalho (GTs) de Revisão da PNEM realizados no I Encontro Nacional de Educação Museal - Emuse, realizado de junho de 2023: 

1 (um) representante da sociedade civil do Grupo de Trabalho 1 – Perspectivas Gerais do Emuse;

1 (um) representante da sociedade civil do Grupo de Trabalho 2 - Gestão do Emuse;

1 (um) representante da sociedade civil do Grupo de Trabalho 3 - Profissionalização do Emuse e

1 (um) representante da sociedade civil do Grupo de Trabalho 4 – Comunidades/Parcerias do Emuse.

1 (um) representante do Comitê Gestor da Rede de Educação Museal do Brasil – REM Brasil: 

§ 1º  Cada representante terá 1 (um) suplente, que o substituirá no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular.

§ 2º Compete à Comuse/DPMUS fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do GT, portanto, cabendo a esta convocar os membros do GT para as reuniões, produzir os registros dos encontros, disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega do documento final.

Art. 6º O GT se reunirá ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por sua Coordenação, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.

§ 1º  As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus representantes. 

§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso. 

§ 3º  Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. 

§ 4º  As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, por meio de videoconferência.

Art. 7º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade Comuse/DPMUS e na plataforma de armazenamento virtual mantida por este Instituto.

Art. 8º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.

Art. 9º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10. O GT terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, se necessário.

Parágrafo único. No prazo de até 30 (trinta) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Presidência do Ibram relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 3º desta Portaria, para deliberação.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Política Nacional de Educação Museal – PNEM  será considerada prestação de serviço público relevante, voluntária e não remunerada. 

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angélica Gonsalves Correa, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Substituto(a), em 04/07/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2507601 e o código CRC 7AF8E016.




 


Referência: Processo nº 01415.003536/2023-72 SEI nº 2507601