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Edital nº 4/2018

Processo nº 01438.000381/2018-97

  

PIBIC/CNPq-Ibram 2018-2019

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC

 

A Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram comunica aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC), destinadas aos alunos de graduação, de acordo com os termos do presente edital e da Resolução Normativa 017/2006 do CNPq. O presente edital regula exclusivamente a modalidade das bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC), concedidas ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Ao total foram disponibilizadas 10 (dez) bolsas de Iniciação Científica (IC).

 

Finalidade

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

 

Objetivos Específicos

Em relação à instituição:

Implementar e desenvolver uma Política de Iniciação Científica.

Possibilitar maior interação entre alunos de graduação e as pesquisas desenvolvidas no campo museal.

Qualificar alunos para os programas de pós-graduação.

 

Em relação aos orientadores:

Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural.

Estimular o aumento qualitativo e quantitativo da produção científica em museus e sobre o campo museal.

Preparar alunos para a pós-graduação, contribuindo de forma decisiva para a formação de novos pesquisadores e para a excelência acadêmica.

 

Em relação aos bolsistas:

Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o pensamento científico e a criatividade para inovação, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

Estimular a vocação científica, proporcionando aos estudantes, com potencial talento científico, a participação em projetos de pesquisa.

Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos científicos relacionados ao campo museal, contribuindo para a inovação do conhecimento.

Impulsionar o bolsista à produção de textos científicos e a apresentar os resultados de suas pesquisas em revistas especializadas e em eventos científicos internacionais, nacionais e regionais.

 

Quantidade de Bolsas por Orientador

Cada Orientador poderá propor à seleção apenas 1 (um) projeto.

 

Requisitos para o Projeto de Pesquisa:

Ter seu mérito científico avaliado pela Comissão Externa do PIBIC/CNPq/MinC/Ibram.

 

Parágrafo Único: O projeto de pesquisa deverá conter: título, resumo, palavras-chave, introdução, objetivos, justificativa, método, resultados esperados, referências bibliográficas básicas e cronograma de atividades. Não deverá exceder 12 páginas, incluindo bibliografia.

 

Requisitos, compromissos e direitos do Orientador:

Ser servidor do Ibram, ativo sem estar em período de licença, com titulação de doutor, ou de perfil equivalente.

No conjunto de critérios para a concessão de bolsas deverão ser considerados a experiência do pesquisador na área de atuação do projeto, assim como sua experiência, se for o caso, como orientador de pós-graduação.

Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.

O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do País.

O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.

O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

Manter o currículo lattes atualizado.

Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de textos para publicação, dos relatórios (parcial e final), do resumo e do painel para apresentação durante a Jornada de Iniciação Científica do Ibram, em congressos, seminários, etc.

Emitir relatórios (parcial e final) de acompanhamento de atividade de Iniciação Científica, para a Coordenação PIBIC/CNPq-Ibram.

Acompanhar os bolsistas na 1ª Jornada de Iniciação Científica do Ibram.

Acompanhar as informações disponibilizadas pela Coordenação PIBIC/CNPq-Ibram, para manter-se atualizado sobre as datas de entrega dos documentos exigidos e possíveis alterações no cronograma, e demais demandas apresentadas pela Coordenação PIBIC/CNPq-Ibram.

Informar, imediatamente, a Coordenação PIBIC/CNPq-Ibram sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades do projeto de pesquisa.

 

Compromissos do Bolsista:

Apresentar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, relatório parcial de pesquisa, contendo os resultados parciais obtidos na realização do projeto.

 

Parágrafo Único - Mesmo que o bolsista venha a desligar-se do programa, por qualquer razão e independente do tempo que tenha permanecido com a bolsa, ainda assim deverá apresentar Relatório contendo os resultados do Projeto.

 

Apresentar relatório com os resultados finais da pesquisa, de forma a permitir verificar o desempenho do bolsista.

 

Encaminhar texto e apresentar os resultados da pesquisa na 1ª Jornada de Iniciação Científica do Ibram, com a presença do orientador.

Caso a presença física do orientador e do bolsista sejam inviabilizadas por questões orçamentárias ou de logística, os mesmos poderão participar remotamente via conexão online por computador da 1ª Jornada de Iniciação Científica do Ibram.

Em caso de ausência da participação do bolsista e/ou do orientador na 1ª Jornada de Iniciação Científica do Ibram, o orientador deverá explanar via declaração o(s) motivo(s) da ausência à Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram.

 

Apresentar em eventos científicos os resultados parciais ou finais do projeto, em coautoria

com o orientador.

 

Encaminhar resultados parciais ou finais do projeto para publicação em periódicos científicos, em coautoria com o orientador.

 

Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista do

 PIBIC/CNPq-Ibram.

 

Acompanhar as informações disponibilizadas pela Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram para manter-se atualizado sobre as datas de entrega dos documentos exigidos e possíveis alterações no cronograma e demais demandas apresentadas pela coordenação.

 

Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Parágrafo Único: A inassiduidade do bolsista na instituição será considerada como item a constar de sua avaliação pelo orientador e servirá, igualmente, como um dos critérios para renovação ou para cancelamento da bolsa.

 

A participação do bolsista nos programas e ações institucionais é altamente recomendada, pois se trata de um item importante para o seu desenvolvimento científico e para sua integração à instituição.

 

O bolsista terá sua bolsa cancelada caso não atenda aos requisitos e compromissos assumidos neste edital.

 

Na eventualidade de ter sua bolsa cancelada, o bolsista deverá devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

 

Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação de instituição pública ou privada de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

Ter participado de processo seletivo realizado pelo orientador.

 

Possuir currículo lattes atualizado e mantê-lo atualizado com periodicidade mínima de 3 (três) meses.

 

Não possuir vínculo empregatício, não estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa, seja do CNPq, seja de quaisquer Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPERJ, FAPESP, FAPEMIG, etc.) ou de qualquer outra agência de fomento.

Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

 

Não estar com pendências na Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram relacionadas às obrigações em projetos anteriores.

 

Possuir coeficiente de rendimento (CR) igual ou superior a 7.0.

 

Sobre a Bolsa:

A vigência da bolsa será de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogada por 12 (doze) meses.

O valor da bolsa é de 400,00 reais mensais.

 

Caso aluno e orientador queiram prorrogar o projeto de pesquisa, devem submetê-lo a uma nova avaliação.

 

Caso ocorra substituição de bolsista, continua-se com o total de doze meses subtraído o período já transcorrido.

 

Caso haja vacância de bolsa, por desistência do pesquisador-orientador, a mesma será distribuída de acordo com a lista de classificação fornecida pela Comissão Externa, sem prejuízo para o bolsista.

 

Inscrições:

Os candidatos a orientador do programa deverão enviar os projetos de pesquisa para a Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram conforme especificado neste edital até o dia 15 de agosto de 2018, exclusivamente pelo e-mail mhn.pesquisa@museus.gov.br.

            Os projetos e demais documentos deverão ser enviados em formato PDF ou similar:

Projeto de pesquisa conforme descrito neste edital (ver item 4.1);

Declaração de não vínculo empregatício assinada pelo aluno;

Currículo lattes atualizado e completo do orientador e do aluno;

Histórico escolar do aluno com indicação do CR;

Cópias dos documentos de identidade e CPF do aluno e do orientador;

Endereço de email do aluno e do orientador;

Data de nascimento do orientador;

Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino a qual o aluno está vinculado.

 

Os projetos enviados após esse prazo serão avaliados pela Comissão Externa. Caso ainda haja bolsas disponíveis após o dia 27 de agosto de 2018, ela só entrará na folha de pagamento do mês subsequente ao ato do envio pelo orientador e aprovação do projeto pela Comissão Externa. Nesse caso, o período da bolsa será proporcional ao período restante da vigência, ou seja até 31 de julho de 2019.  O CNPq não realiza pagamento retroativo.

 

Seleção:

Do projeto:

Somente serão avaliados e concorrerão a bolsas os projetos apresentados por servidores ativos do Ibram com doutorado e com toda a documentação apresentada no momento da inscrição.

Cada projeto de pesquisa será julgado por membros da Comissão Externa da Coordenação PIBIC/CNPq-Ibram.

distribuição de bolsas seguirá a seguinte ordem de prioridade:

Pontuação do projeto de pesquisa avaliado pela Comissão Externa, que deverá levar em consideração a consistência do projeto, pertinência à missão institucional do Ibram, currículo do orientador e histórico escolar do aluno, conforme pontuação descrita no Anexo I deste Edital.

Em caso de empate, a Comissão Externa deverá utilizar como critério de desempate a seguinte ordem de prioridade:

Maior nota no item consistência do projeto.

Maior nota no item pertinência do projeto à missão do institucional do Ibram.

Maior nota na avaliação do currículo do orientador.

Maior nota na avaliação do histórico escolar do aluno.

O pesquisador orientador, após a divulgação do resultado da seleção, poderá interpor recurso, que será avaliado pelas Comissões Interna e Externa do PIBIC/CNPq-Ibram.

 

Do Aluno:

As bolsas serão concedidas considerando-se:

Apresentação da documentação exigida.

O resultado do processo seletivo realizado pelo orientador do projeto.

O orientador poderá adotar o critério de seleção que melhor corresponda aos seus interesses, seja a avaliação de Currículo Lattes, a análise de carta de intenções, entrevista, avaliação de Coeficiente de Rendimento Acadêmico, ou quaisquer outros métodos que ele julgue pertinentes.

O orientador deverá submeter à Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram o projeto de pesquisa de Iniciação Científica já com a indicação do aluno, de acordo com o cronograma estabelecido.

Cabe ao orientador verificar a veracidade e a correção das informações prestadas pelo aluno.

 

Serão assim apresentados os resultados de seleção de bolsistas:

Para o candidato aprovado, com bolsa concedida para vigência 2018-2019, a implantação da bolsa entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2018 até 31 de julho de 2019.

Para o candidato aprovado, em lista de espera, a implantação dependerá de haver o cancelamento da concessão de alguma bolsa dentro do mesmo projeto pretendido quando da seleção.

Para o candidato reprovado não haverá qualquer possibilidade de implantação de bolsa.

Os recursos deverão ser encaminhados até 5 (cinco) dias após o recebimento da mensagem por email sobre a avaliação do projeto e serão analisados pela Comissão Interna do PIBIC/CNPq-Ibram.

 

Cronograma:

 

Inscrições

Da publicação do edital até 15/08/2018

Avaliação e seleção das inscrições

15/08/2018 a 27/08/2018

Divulgação do Resultado

28/08/2018

Início da vigência da bolsa

01/09/2018

Fim da vigência da bolsa

31/07/2019

 

Dos casos omissos:

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBIC/CNPq-Ibram em conjunto com a Comissão Interna.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2018

 

Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq-Ibram

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Mantoan, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Substituto(a), em 26/07/2018, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0333432 e o código CRC E4EAF475.



ANEXOS AO Edital

PIBIC/CNPq-Ibram 2018-2019

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC

 

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

 

NOME DO ORIENTADOR:

 

NOME DO BOLSISTA:

 

Consistência do projeto (Máximo 60 pontos)

Currículo do orientador em relação ao projeto (Máximo 30 pontos)

Currículo do aluno (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

Itens de avaliação sobre a Consistência do projeto

Itens de avaliação sobre o Currículo do Orientador

Itens de avaliação sobre o Histórico Escolar do Bolsista

 

Observações e comentários:

 

 

 


Referência: Processo nº 01438.000381/2018-97 SEI nº 0333432