Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 82, DE 27 DE fevereiro DE 2019
Altera a Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que institui a Comissão Especial para opinar sobre a conveniência de se destinar bens oriundos das notificações da Receita Federal do Brasil aos museus, de acordo com o §1º do art. 5º da Lei nº 12.840, de 09 de julho de 2013. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO, órgão integrante do INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, caput c/c o art. 20, I e IV, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria MinC nº 71, de 17 de julho de 2018, que designa os membros para comporem o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico para mandato de quatro anos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
I – Renata Vieira da Motta – Conselho Internacional de Museus - ICOM;
.................................................................................................................................
III – Emerson Dionisio Gomes de Oliveira – Comitê Brasileiro de História da Arte - CBHA;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 28/02/2019, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0541402 e o código CRC 391C2CCC. |
Referência: Processo nº 01415.004830/2017-53 | SEI nº 0541402 |