Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 116, DE 21 DE março DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 01415.010667/2017-68,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulação e fiscalização, com vistas a promoção de estudos e proposição de minuta de ato normativo quanto às sanções dispostas nos incisos IV ao VIII, art. 45, do Decreto 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do Ibram, observada a seguinte composição:
I - Núcleo de Relações Institucionais - NRI
Titular: Patricia dos Santos
Suplente: Fernanda da Silva Febrônio
II - Departamento de Processos Museais - DPMUS
Titular: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa
Suplente: Luciana Palmeira da Silva
III - Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM
Titular: Karla Inês Silva Uzeda
Suplente: Rafaela Gomes Gueiros Rodrigues de Lima
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Procuradoria Federal, junto ao IBRAM.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS
Art. 5º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:
I - Elaboração de proposta de minuta de ato normativo;
II - Relatório com exposição de motivos a serem apresentados aos membros da Diretoria Colegiada do IBRAM.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta especificada no art. 1º.
Art. 8º Esta Portaria da entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 25/03/2019, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 01415.010667/2017-68 | SEI nº 0560795 |