Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 152, DE 16 DE abril DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 do Decreto nº 6.845, de 20 de janeiro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de setembro de 2014, e na Portaria nº 273, de 14 de agosto de 2017, do Instituto Brasileiro de Museus, resolve:
Art. 1 Prorrogar por 1 (um) ano (até Julho de 2020), aprovado pelo Comitê de TIC, a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação aprovado e publicado pela Portaria nº 273, de 14 de agosto de 2017, a ser executado no âmbito do IBRAM.
Art. 2 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 17/04/2019, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0587082 e o código CRC 432868EA. |
Referência: Processo nº 01415.000963/2019-12 | SEI nº 0587082 |