Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 159, DE 23 DE abril DE 2019
Estabelece as atribuições da Assessoria Parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, II e IV, da Estrutura Regimental constante do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e pelo art. 57, IV, do Regimento Interno do Ibram, constante do Anexo da Portaria nº 11O, de 08 de outubro de 2014, considerando a necessidade de definir as atividades desempenhadas pela assessoria parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais da Presidência, resolve:
Art. 1º Fixar as atribuições da Assessoria Parlamentar - Aspar do Ibram.
Art. 2º Compete à Aspar:
I - assistir ao presidente do Ibram em sua representação política e legislativa junto ao Congresso Nacional;
II - planejar, promover e coordenar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares junto ao Congresso Nacional;
III - identificar e acompanhar o processo legislativo das proposições de interesse do Ibram em tramitação no Congresso Nacional, de projetos de lei, leis complementares, decretos legislativos, emendas à Constituição, resoluções e medidas provisórias;
IV - acompanhar as reuniões realizadas nas comissões permanentes, mistas e especiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com destaque para as comissões relacionadas a temas ligados à cultura, bem como as sessões do plenário do Congresso Nacional, de acordo com os interesses do Ibram;
V - acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares, no âmbito dos plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de suas comissões, relacionados aos interesses do Ibram;
VI - acompanhar o presidente do Ibram em suas visitas ao Congresso Nacional, bem como em audiências concedidas a parlamentares, providenciando os registros necessários;
VII - divulgar as informações relativas às atividades do Congresso Nacional no âmbito da diretoria Colegiada do Ibram, de forma a subsidiar as decisões do colegiado da autarquia quanto às ações voltadas ao Poder Legislativo;
VIII- divulgar junto ao Congresso Nacional, suas casas e comissões, as atividades e os resultados da atuação do Ibram no incremento das políticas públicas na área museológica;
IX – atender solicitações, interpelações, requerimentos de informações e indicações provindas do Ministério da Cidadania relacionadas às demandas do Poder Legislativo, assim como expedientes de parlamentares, coordenando a elaboração de respostas a serem submetidas ao presidente do Ibram;
X - assessorar o presidente do Ibram no atendimento aos pleitos apresentados por parlamentares ou representantes dos entes federativos;
XI - acompanhar e participar das discussões relativas às emendas parlamentares, objetivando identificar o potencial estratégico desses recursos para o Ibram.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 23/04/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0592625 e o código CRC 31BDCAF3. |
Referência: Processo nº 01415.000988/2019-16 | SEI nº 0592625 |