Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 314, DE 17 DE setembro DE 2019
Designa os servidores para compor o Núcleo de Governança, Gestão de Riscos e Controles, com o objetivo de apoiar e assessorar os atos e ações do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Ibram, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria- Geral da União - MP/CGU n° 01, de 10 de maio de 2016, bem como o disposto na Portaria Ibram nº 182, de 13 de maio de 2019, resolve:
Art. 1° Designar, para compor o Núcleo de Governança, Gestão de Riscos e Controles, com o objetivo de apoiar e assessorar os atos e ações do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Ibram, os servidores abaixo listados:
I - Gabinete da Presidência:
II - Auditoria Interna – AUDIN:
III - Departamento de Processos Museais – DPMUS:
IV - Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI:
V - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM:
VI - Coordenação-geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM:
VII -Núcleo de Relações Institucionais – NRI:
§ 1° O Núcleo será o canal de comunicação de necessidades, informações e demandas de gestão de riscos ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles.
§ 2° O Núcleo poderá convocar para participar de suas reuniões membros de unidades organizacionais que detenham informações importantes, ou cuja participação seja relevante.
Art. 2° A participação no Núcleo de Governança, Gestão de Riscos e Controles não será remunerada e será considerada serviço público relevante.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente, em 18/09/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0689530 e o código CRC 5159AB61. |
Referência: Processo nº 01415.000317/2018-74 | SEI nº 0689530 |