Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2019
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 321, DE 24 DE setembro DE 2019

 

PRESIDENTE DO​ INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 01415.010667/2017-68,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar os trabalhos do Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulação e fiscalização, com vistas a promoção de estudos e proposição de minuta de ato normativo quanto às sanções dispostas nos incisos  IV ao VIII, art. 45, do Decreto 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do Ibram, observada a seguinte composição:

I - Núcleo de Relações Institucionais - NRI

Titular: Patricia dos Santos

Suplente: Fernanda da Silva Febrônio
II - Departamento de Processos Museais - DPMUS

Titular: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa

Suplente: Luciana Palmeira da Silva

III - Coordenação​ Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM

Titular: Karla Inês Silva Uzeda

Suplente: Rafaela Gomes Gueiros Rodrigues de Lima

Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Procuradoria Federal, junto ao IBRAM.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS 

Art. 5º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:

I - Elaboração de proposta de minuta de ato normativo;

II - Relatório com exposição de motivos a serem apresentados aos membros da Diretoria Colegiada do IBRAM.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.

Art. 7º  O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta especificada no art. 1º.

Art. 8º Esta Portaria da entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eneida Braga Rocha de Lemos, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Substituto(a), em 24/09/2019, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.010667/2017-68 SEI nº 0693703