Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 335, DE 10 DE outubro DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº 01415.010667/2017-68,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com vistas a promoção de estudos, proposição de modelo e execução de consulta pública para normatizar as sanções dispostas nos incisos IV ao VIII, art. 45, do Decreto 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do IBRAM, observada a seguinte composição:
I - Departamento de Processos Museais - DPMUS
Titular: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa, Matrícula SIAPE: 1550660
Suplente: Eneida Quadros Queiroz, Matrícula SIAPE: 1811988
II - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM
Titular: Flora Brochado Maravalhas, Matrícula SIAPE: 1792569
Suplente: Daniele Franca Sampaio Cunha, Matrícula SIAPE: 1825445
III - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM
Titular: Karla Inês Silva Uzêda, Matrícula SIAPE: 1821155
Suplente: Alessandra do Carmo Garcia, Matrícula SIAPE: 1814451
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Titular: Marcia Cristina Moreira de Borba, Matrícula SIAPE: 1954409
Suplente: Ivy Fermon Cardoso da Costa, Matrícula SIAPE: 1921363
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Procuradoria Federal junto ao IBRAM.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS.
Art. 5º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:
I - Elaborar a proposta de consulta pública, definindo a metodologia e os procedimentos julgados pertinentes, inclusive os tecnológicos e de publicização;
II - Gerenciar a realização da consulta pública para o campo museológico;
III - Analisar e compilar as contribuições recebidas pelo campo museológico;
IV - Revisar/alterar o texto da minuta de Portaria, apresentada no Processo SEI -01415.010667/2017-68;
V - Apresentar relatório com exposição de motivos aos membros da Diretoria Colegiada do IBRAM.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá um prazo geral de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar o especificado no art. 5º, sendo:
I - Proposta de modelo de consulta pública: 15 (quinze) dias;
II - Consulta Pública: 60 (sessenta) dias;
III - Análise e compilação das contribuições: 15 (quinze) dias;
Art. 8º Revogar a Portaria nº 321, de 24 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25 de setembro de 2019.
Art. 9° Esta Portaria da entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente, em 11/10/2019, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0704391 e o código CRC E49F5271. |
Referência: Processo nº 01415.010667/2017-68 | SEI nº 0704391 |