Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 345, DE 17 DE outubro DE 2019
Instituir Grupo de Trabalho para elaborar instrumento de monitoramento de Planos Museológicos. |
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01415.002618/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar instrumento de monitoramento de Planos Museológicos, com vistas à promoção de estudos e à proposição de instrumento com o objetivo de assegurar efetividade e eficácia aos dispositivos compreendidos no Capítulo II do Decreto nº 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do Ibram, observada a seguinte composição:
I - Núcleo de Relações Institucionais - NRI
Titular: Marlon Duarte Barbosa
Suplente: Fernanda da Silva Febrônio
II - Departamento de Processos Museais - DPMUS
Titular: Newton Fabiano Soares
Suplente: Luciana Palmeira da Silva
III - Museu da Abolição
Titular: Daiane Silva Carvalho
Suplente: Fabiana de Lima Sales
IV - Museu do Diamante
Titular: Sandra Martins Farias
Suplente: Cássia Tatiane Teixeira
IV - Museu Villa-Lobos
Titular: Cláudia Castro
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:
I - Elaboração de instrumento de monitoramento de Plano Museológico;
II - Relatório com exposição de motivos a serem apresentados à Presidência do Ibram.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta especificada no art. 1º.
Art. 7º Esta Portaria da entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente, em 18/10/2019, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0708813 e o código CRC 7A6C54BD. |
Referência: Processo nº 01415.002618/2019-13 | SEI nº 0708813 |