Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2019
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 345, DE 17 DE outubro DE 2019

  

Instituir Grupo de Trabalho para elaborar instrumento de monitoramento de Planos Museológicos.

PRESIDENTE DO​ INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01415.002618/2019-13,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para elaborar instrumento de monitoramento de Planos Museológicos, com vistas à promoção de estudos e à proposição de instrumento com o objetivo de assegurar efetividade e eficácia aos dispositivos compreendidos no Capítulo II do Decreto nº  8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus.

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do Ibram, observada a seguinte composição:

I - Núcleo de Relações Institucionais - NRI

Titular: Marlon Duarte Barbosa

Suplente: Fernanda da Silva Febrônio

II - Departamento de Processos Museais - DPMUS

Titular: Newton Fabiano Soares

Suplente: Luciana Palmeira da Silva

III - Museu da Abolição

Titular: Daiane Silva Carvalho

Suplente: Fabiana de Lima Sales

IV - Museu do Diamante

Titular: Sandra Martins Farias

Suplente: Cássia Tatiane Teixeira

IV - Museu Villa-Lobos

Titular: Cláudia Castro

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:

I - Elaboração de instrumento de monitoramento de Plano Museológico;

II - Relatório com exposição de motivos a serem apresentados à Presidência do Ibram.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.

 

Art. 6º  O Grupo de Trabalho terá prazo de  180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta especificada no art. 1º.

 

Art. 7º Esta Portaria da entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente, em 18/10/2019, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.002618/2019-13 SEI nº 0708813