Boletim de Serviço Eletrônico em 05/12/2019
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Instrução Normativa Nº 5, DE 04 DE dezembro DE 2019

  

Revoga a Instrução Normativa nº 4, de 14/10/2019, que dispõe sobre a forma de publicação dos atos administrativos pelas unidades do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, que realizam frequentemente licitações, em decorrência da ADI 6229 MC / DF de 18/10/19.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009,

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 4, de 14/10/2019, que dispõe sobre a forma de publicação dos atos administrativos pelas unidades do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, que realizem frequentemente licitações.

Art. 2º - As unidades do Ibram: Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI; Escritórios de Representação Regional do IBRAM em Minas Gerais e no Rio de Janeiro; Museu da Inconfidência; Museu da República; Museu Histórico Nacional; Museu Imperial; Museu Lasar Segall; Museu Nacional de Belas Artes; Museus Castro Maya  e Museu Villa Lobos, volvam-se às regras anteriores que haviam sido alteradas dos artigos 21, III, e 34 § 1º, da Lei nº 8.666/1993, 4º, I, da Lei nº 11.079/2004 e 15, § 1º, da Lei nº 12.462/2011. 

Art. 3º  - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no BSE.


 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 05/12/2019, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.002886/2019-35 SEI nº 0747040