Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2019
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 399, DE 13 DE dezembro DE 2019

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, considerando:

 

A recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, de que em processo próprio deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares, contidas na 4ª Edição de "Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU" , Manual do Tribunal de Contas da União - TCU que contempla orientações sobre Licitações e Contratos Administrativos, com assuntos de extrema relevância no cotidiano dos gestores.

O disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 - MPDG, que define como serviços continuados aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Órgão ou Entidade.

Que dependendo do bem ou serviço pretendido, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Definir no âmbito desta Autarquia, os serviços considerados de natureza contínua, assim sendo, poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a 60 (sessenta) meses de vigência, conforme preceitua o art. 57, II da Lei de Licitações nº 8.666/93, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.

Parágrafo único - São considerados serviços de natureza contínua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:

1) Assinatura de clipping de jornais (mídia impressa) e eletrônico;

2) Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;

3) Brigadista;

4) Comunicação de dados utilizando frame-relay;

5) Copeiragem, garçom, Jardinagem e carregador;

6) Serviços postais e telemáticos;

7) Serviços de criação publicitária e de editoração;

8) Fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;

9) Fornecimento de água tratada;

10) Fornecimento de água mineral potável;

11) Serviços gráficos;

12) Impressão, cópia, digitalização e fax;

13) Manutenção preventiva e corretiva Infovia;

14) Manutenção preventiva e corretiva de sistema de vídeo conferência;

15) Licença de uso, manutenção e desenvolvimento de software;

16) Limpeza e conservação;

17) Manutenção de estabilizadores de no-breaks;

18) Manutenção de link internet;

19) Manutenção de rede local;

20) Manutenção de grupo de geradores;

21) Manutenção do sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz;

22) Manutenção hidráulica, hidrossanitária e reparos prediais;

23) Manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado;

24) Manutenção preventiva e corretiva em veículos;

25) Operação, manutenção preventiva e corretiva em elevadores;

26) Operação, manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas;

27) Organização, planejamento, promoção e execução de eventos;

28) Passagens aéreas nacionais e internacionais;

29) Plano de saúde para os servidores e dependentes;

30) Publicidade legal;

31) Recepção, secretariado, apoio administrativo, auxiliar de serviços gerais (contínuo);

32) Remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta-aporta, nacional e internacional;

33) Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;

34) Vigilância armada, desarmada e eletrônica;

35) Serviço de transporte e seguros de acervos para exposição;

36) Serviço de higienização e conservação de acervo; 

37) Serviço de segurança do acervo museológico;

38) Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores;

39) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação à distância, tais como: videoaulas, vídeos animados, publicações, tutoriais e elaboração de conteúdo especializado;

40) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação presencial, tais como: cursos, aulas, palestras e conferências.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 62, de 07 de março de 2013, publicada no DOU de de 11 de março de 2013.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 16/12/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.002132/2019-85 SEI nº 0758162