Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 11, DE 10 DE janeiro DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº 01415.010667/2017-68,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com vistas a promoção de estudos, proposição de modelo e execução de consulta pública para normatizar as sanções dispostas nos incisos IV ao VIII, art. 45, do Decreto 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do IBRAM, observada a seguinte composição:
I - Departamento de Processos Museais - DPMUS
Titular: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa, Matrícula SIAPE: 1550660
Suplente: Eneida Quadros Queiroz, Matrícula SIAPE: 1811988
II - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM
Titular: Flora Brochado Maravalhas, Matrícula SIAPE: 1792569
Suplente: Daniele Franca Sampaio Cunha, Matrícula SIAPE: 1825445
III - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM
Titular: Karla Inês Silva Uzêda, Matrícula SIAPE: 1821155
Suplente: Alessandra do Carmo Garcia, Matrícula SIAPE: 1814451
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Titular: Marcia Cristina Moreira de Borba, Matrícula SIAPE: 1954409
Suplente: Ivy Fermon Cardoso da Costa, Matrícula SIAPE: 1921363
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Procuradoria Federal junto ao IBRAM.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS.
Art. 5º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:
I - Elaborar a proposta de consulta pública, definindo a metodologia e os procedimentos julgados pertinentes, inclusive os tecnológicos e de publicização;
II - Gerenciar a realização da consulta pública para o campo museológico;
III - Analisar e compilar as contribuições recebidas pelo campo museológico;
IV - Revisar/alterar o texto da minuta de Portaria, apresentada no Processo SEI -01415.010667/2017-68;
V - Apresentar relatório com exposição de motivos aos membros da Diretoria Colegiada do IBRAM.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá um prazo geral de 90 (noventa) dias para apresentar o especificado no art. 5º, sendo:
I - Consulta Interna (Ibram): 15 dias, de 20/11 a 06/12/2019;
II - Análise e compilação das contribuições - Ibram: 10 dias, de 09/12 a 20/12/2019;
III - Consulta Pública - campo museológico: 45 dias, 06/01 a 20/02/2020; e
IV - Análise e compilação das contribuições - campo museológico: 20 dias, de 21/02 a 13/03/2020.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 335, de 10 de outubro de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 10/01/2020, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0784086 e o código CRC AA3CBEFC. |
Referência: Processo nº 01415.010667/2017-68 | SEI nº 0784086 |