Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2020
Timbre

Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 34, DE 04 DE março DE 2020

  

Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e designa a equipe responsável e seu Presidente.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO​​, no exercício de suas atribuições com base na Portaria n° 198, de 6 de junho de 2013 e considerando que o planejamento de TIC constitui um processo de gestão norteador para a execução das ações e projetos de TIC do Ibram, resolve:

 

Art. 1º  - Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC para o biênio 2020/2021 nos termos desta Portaria.

Art. 2º - O PDTIC deverá abranger todo o Instituto Brasileiro de Museus (sede, representações e unidades museológicas).

Art. 3º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:

I – Edson Luiz Gandra dos Santos, SIAPE n° 1963510 Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação.

II – Aline Alves de Medeiros de Azevedo SIAPE n°1811835 , Assessora da Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF.

III – Marlon Duarte Barbosa, SIAPE n°  12197092  do Núcleo de Relações Institucionais – NRI/GAB.

IV – Fernanda da Silva Febrônio, SIAPE n° 1930136 do  Núcleo de Relações Institucionais – NRI/GAB.

Art. 4º - Caberá ao Coordenador da CTINF a responsabilidade de presidir a Comissão para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ibram.

Art 5º - Caberá à Equipe a responsabilidade de constituir a comissão e de elaborar o  Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo Comitê de TIC.

Art 6° - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Denio Menezes da Silva, Diretor(a) do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, em 06/03/2020, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0840310 e o código CRC 5A410A66.



 


Referência: Processo nº 01415.000600/2020-11 SEI nº 0840310