Instituto Brasileiro de Museus
Portaria Nº 153, DE 22 DE abril DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV, do art. 20, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013 e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº 01415.010667/2017-68,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 11, de 10 de janeiro de 2020, publicada no Boletim de Serviços Eletrônico de 10/01/2020, com vistas a promoção de estudos, proposição de modelo e execução de consulta pública para normatizar as sanções dispostas nos incisos IV ao VIII, art. 45, do Decreto 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata o art. 1º será composto por servidores do IBRAM, observada a seguinte composição:
I - Departamento de Processos Museais - DPMUS
Titular: Ricardo Alfredo de Carvalho Rosa, Matrícula SIAPE: 1550660
Suplente: Eneida Quadros Queiroz, Matrícula SIAPE: 1811988
II - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM
Titular: Flora Brochado Maravalhas, Matrícula SIAPE: 1792569
Suplente: Daniele Franca Sampaio Cunha, Matrícula SIAPE: 1825445
III - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM
Titular: Karla Inês Silva Uzêda, Matrícula SIAPE: 1821155
Suplente: Alessandra do Carmo Garcia, Matrícula SIAPE: 1814451
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Titular: Marcia Cristina Moreira de Borba, Matrícula SIAPE: 1954409
Suplente: Ivy Fermon Cardoso da Costa, Matrícula SIAPE: 1921363
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Procuradoria Federal junto ao IBRAM.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS.
Art. 5º O Grupo de Trabalho e seus colaboradores terão as seguintes atribuições:
I - Atender às diligências e recomendações da Nota Técnica - AGU nº 16/2020/PROFER;
II - Submeter a(s) minuta(s) de ato(s) normatizador(es) à manifestação técnica definitiva, nos termos dos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 1999;
III - Apresentar relatório com exposição de motivos aos membros da Diretoria Colegiada do IBRAM.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá um prazo geral de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Machado Mastrobuono, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 28/04/2020, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0888398 e o código CRC 1A24C6CD. |
Referência: Processo nº 01415.010667/2017-68 | SEI nº 0888398 |