Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2019
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Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 82, DE 27 DE fevereiro DE 2019

  

Altera a Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que institui a Comissão Especial para opinar sobre a conveniência de se destinar bens oriundos das notificações da Receita Federal do Brasil aos museus, de acordo com o §1º do art. 5º da Lei nº 12.840, de 09 de julho de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO, órgão integrante do INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, caput c/c o art. 20, I e IV, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria MinC nº 71, de 17 de julho de 2018, que designa os membros para comporem o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico para mandato de quatro anos,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 2º da Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ................................................................................................................................

I – Renata Vieira da Motta – Conselho Internacional de Museus - ICOM;

.................................................................................................................................

           III – Emerson Dionisio Gomes de Oliveira – Comitê Brasileiro de História da Arte - CBHA;”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 28/02/2019, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.004830/2017-53 SEI nº 0541402