Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2019
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Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 152, DE 16 DE abril DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 do Decreto nº 6.845, de 20 de janeiro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de setembro de 2014, e na Portaria nº 273, de 14 de agosto de 2017, do Instituto Brasileiro de Museus, resolve:

Art. 1 Prorrogar por 1 (um) ano (até Julho de 2020), aprovado pelo Comitê de TIC, a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação aprovado e publicado pela Portaria nº 273, de 14 de agosto de 2017, a ser executado no âmbito do IBRAM.

Art. 2 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 17/04/2019, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.000963/2019-12 SEI nº 0587082