Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2019
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Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 159, DE 23 DE abril DE 2019

  

Estabelece as atribuições da Assessoria Parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Museus –  Ibram.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, II e IV, da Estrutura Regimental constante do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e pelo art. 57, IV, do Regimento Interno do Ibram, constante do Anexo da Portaria nº 11O, de 08 de outubro de 2014, considerando a necessidade de definir as atividades desempenhadas pela assessoria parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais da Presidência, resolve:

Art. 1º  Fixar as atribuições da Assessoria Parlamentar - Aspar do Ibram.

Art. 2º  Compete à Aspar:

I - assistir ao presidente do Ibram em sua representação política e legislativa junto ao Congresso Nacional;

II - planejar, promover e coordenar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares junto ao Congresso Nacional;

III - identificar e acompanhar o processo legislativo das proposições de interesse do Ibram em tramitação no Congresso Nacional, de projetos de lei, leis complementares, decretos legislativos, emendas à Constituição, resoluções e medidas provisórias;

IV - acompanhar as reuniões realizadas nas comissões permanentes, mistas e especiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com destaque para as comissões relacionadas a temas ligados à cultura, bem como as sessões do plenário do Congresso Nacional, de acordo com os interesses do Ibram;

V - acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares, no âmbito dos plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de suas comissões, relacionados aos interesses do Ibram;

VI - acompanhar o presidente do Ibram em suas visitas ao Congresso Nacional, bem como em audiências concedidas a parlamentares, providenciando os registros necessários;

VII - divulgar as informações relativas às atividades do Congresso Nacional no âmbito da diretoria Colegiada do Ibram, de forma a subsidiar as decisões do colegiado da autarquia quanto às ações voltadas ao Poder Legislativo;

VIII- divulgar junto ao Congresso Nacional, suas casas e comissões, as atividades e os resultados da atuação do Ibram no incremento das políticas públicas na área museológica;

IX – atender solicitações, interpelações, requerimentos de informações e indicações provindas do Ministério da Cidadania relacionadas às demandas do Poder Legislativo, assim como expedientes de parlamentares, coordenando a elaboração de respostas a serem submetidas ao presidente do Ibram;

X - assessorar o presidente do Ibram no atendimento aos pleitos apresentados por parlamentares ou representantes dos entes federativos;

XI - acompanhar e participar das discussões relativas às emendas parlamentares, objetivando identificar o potencial estratégico desses recursos para o Ibram.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 23/04/2019, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.000988/2019-16 SEI nº 0592625