Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2019
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Instituto Brasileiro de Museus

Portaria Nº 246, DE 11 DE julho DE 2019

  

Institui o Núcleo Especial de Planejamento, Contratação e de Gerenciamento de Obras de Restauro no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.

“O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 6.845 c/c o Art. 57, inciso IV do Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, aprovado pela Portaria nº 110, de 08/10/2014, do extinto Ministério da Cultura, e, tendo em vista o disposto no Art. 57 e no art. 69, todos do Regimento Interno do IBRAM; e":

Considerando a competência conferida ao IBRAM, pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, de propor medidas de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados;

Considerando que é dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos bens, bem como pela sua visibilidade e ambiência;

Considerando que o IBRAM é o responsável direto pela gestão, manutenção e conservação dos 30 museus que administra, além da formulação da Política Museal e da implantação do Sistema Brasileiro de Museus, entre outras atribuições;

Considerando que a atual estrutura do IBRAM está saturada com as demandas do órgão, para enfrentar o cenário de riscos de fechamento de museus, situações de insegurança para o acervo, ameaça de incêndio, problemas relacionados à ação do tempo, à ação danosa da água (goteiras, inundações, infiltrações), além do ataque de pragas, da necessidade de modernização e de instalação de equipamentos, conforto ambiental, requisitos de acessibilidade; não cumprimento da legislação e outras demandas; 

Considerando a disponibilização de recursos adicionais oriundos do Fundo de Direitos Difusos – FDD, para execução de 05 Projetos diversos no âmbito do Instituto, mais precisamente em cinco Unidades Muselógicas vinculadas, em diferentes Regiões do país;  

Considerando que os cenários atual e vindouro requerem a adoção de providências imediatas para dar suporte à capacidade gerencial na execução de tais Projetos, que exigem a criação de uma nova estrutura central com capacidade de gestão e monitoramento de todas as ações a serem planejadas e/ou executadas de imediato.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Núcleo Especial de Planejamento, Contratação e de Gerenciamento de Obras de Restauro para, sob a gestão direta da Presidência, realizar as ações do acompanhamento executivo e gerencial dos serviços de engenharia e arquitetura do patrimônio edificado dos Museus.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se como restauro a intervenção direta ou indireta efetuada sobre o equipamento museológico, para garantir a sua integridade física, mediante a realização de obras e serviços necessários à segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas, preservando a integridade dos bens culturais musealizados, tornando-os mais acessíveis à população.

Art. 3º Ficam definidas as seguintes competências ao Núcleo Especial de Planejamento, Contratação e de Gerenciamento de Obras de Restauro:

I - elaborar, juntamente com os dirigentes das unidades gestoras, cujas edificações serão objeto das intervenções, contando com o apoio técnico dos departamentos do instituto, os instrumentos de formalização do recebimento dos recursos oriundos das fontes de financiamento, a exemplo de: Termo de Execução Descentralizada – TED, Termo de parceria, Contrato de repasse, Convênios e Acordos;​

II - Definir e coordenar, juntamente com os dirigentes e equipes técnicas das Unidades Gestoras, cujas edificações serão objeto das intervenções, o planejamento das ações objetivos e metas que se pretender alcançar nos processos de obras de restauro das unidades Museológicas vinculadas a este Instituto;

III - Coordenar, juntamente com os dirigentes e equipes técnicas das Unidades Gestoras, cujas edificações serão objeto das intervenções, a fase interna das licitações, conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considerando a instrução e conclusão dos processos com os instrumentos convocatórios aprovados para publicação do Edital;

IV - Executar a fase externa da licitação, compreendendo a publicação do Edital, seleção de fornecedores, adjudicação e homologação dos certames;

V - Sub-rogar os contratos objeto das licitações realizadas para as Unidades Gestoras que serão objeto das intervenções;

VI - Implementar e coordenar o sistema de informações gerenciais de acompanhamento das obras, em articulação com as empresas fiscalizadoras, com os dirigentes e as equipes de fiscalização, nas Unidades que serão objeto das intervenções, considerando as suas diferentes etapas do cronograma e da execução orçamentária e financeira;

VII - Acompanhar os créditos orçamentários e os recursos financeiros aportados para as obras, oriundos de Termo de Execução Descentralizada – TED, Termo de Parceria, Contrato de Repasse, Convênios e Acordos;

VIII - Coordenar, em articulação com os dirigentes e equipes técnicas das Unidades Gestoras, cujas edificações serão objeto das intervenções, a elaboração da prestação de contas parcial e final, dos recursos oriundos dos Termo de Execução Descentralizada - TED, Termo de Parceria, Contrato de Repasse, Convênios e Acordos, na forma da legislação vigente;

IX - Opinar sobre outros assuntos relativos á as obras no patrimônio edificado do Instituto, segundo a ás determinações da sua Presidência.

Art. 4º O Núcleo, em sua análise, considerará os seguintes critérios:

I - Necessidade, urgência, conveniência e oportunidade, na realização das obras nas Unidades Museológicas vinculadas a este Instituto;

II - Adequação de projetos às condições físicas, técnicas e orçamentárias do Instituto. Parágrafo único. O Núcleo poderá estabelecer outros critérios que considere relevantes para a análise dos projetos, consideradas as peculiaridades do caso concreto.

Art. 5º São competências da Coordenação Geral do Núcleo:

I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ás obras das Unidades Museológicas vinculadas ao Instituto;

II - Promover articulação com as Diretorias deste Instituto, com as Unidades Museológicas vinculadas e com os Escritórios de Representações Regionais do IBRAM em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, sobre os projetos de obras nos espaços museais;

III - Elaborar os instrumentos de formalização do recebimento dos recursos oriundos das fontes de financiamento, a exemplo de Termo de Execução Descentralizada – TED, Termo de Parceria, Contrato de Repasse, Convênios e Acordos, em articulação com os dirigentes e equipes técnicas das Unidades;

IV - Gerir processos licitatórios para contratação das obras de restauro nas diversas Unidades Museais;

V - Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de obras de restauro das Unidades Museológicas vinculadas ao Instituto;

VI - Formular e monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a execução das obras de restauro dos espaços museais, estabelecendo o modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento das referidas execuções;

VII - Propor, elaborar, estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos para projetos de conservação, construção, intervenção, acessibilidade, segurança e sustentabilidade arquitetônica dos espaços museais;

VIII - Propor e elaborar os instrumentos necessários ao recebimento de créditos orçamentários e os recursos financeiros aportados para as obras de restauro, oriundos de Termos de Execução Descentralizada, convênios e acordos;

IX - Elaborar e encaminhar as prestações de contas parcial e final, dos recursos oriundos dos Termo de Execução Descentralizada – TED, Termo de Parceria, Contrato de Repasse, Convênios e Acordos, na forma da legislação vigente, em articulação com os dirigentes e equipes técnicas das Unidades.

Art. 6º São competências da Coordenação de Planejamento e Contratações:

I - Apresentar planejamento de forma eficiente de todas as ações e levantamentos das situações dos espaços museais;

II - Planejar, executar, acompanhar e supervisionar as ações pertinentes aos procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, nas obras de restauro dos espaços museais;

III - Providenciar as adequações necessárias em função de pareceres jurídicos ou legislação pertinentes a  ás contratações de obras de restauro;

IV - Apresentar proposta para captação de créditos externos, por meio de Termos de Execução Descentralizada - TED, Convênios e Acordo para as obras de restauro;

V - Elaborar e encaminhar as prestação de contas parcial e final, dos recursos oriundos dos Termos de Execução Descentralizada - TED, Convênios e Acordos, na forma da legislação vigente.

Art. 7º São competências da Coordenação de Gerenciamento e Fiscalização dos Projetos:

I - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos;

II - Acompanhar as diligências junto aos contratados para regularização de pendências documentais;

III - Executar e acompanhar as ações necessárias à formalização e à gestão formal dos contratos;

IV - Acompanhar a execução dos contratos em termos de vigência e saldos orçamentários;

V - Orientar, quando couber, a aplicação de penalidades contratuais;

VI - Orientar os gestores e fiscais administrativos/técnicos no acompanhamento e fiscalização dos contratos de obras de restauro.

Art. 8º Todas as propostas e projetos de restauro das unidades museológicas deverão ser submetidos à Presidência do Instituto, com a devida antecedência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus, em 11/07/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01415.001707/2019-42 SEI nº 0651328