Instituto Brasileiro de Museus
Portaria ibram Nº 3427, DE 20 DE março DE 2025
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Cria o Grupo de Trabalho - Monitoramento PNSM 2025-2035. |
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236,de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo sei nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Monitoramento PNSM 2025-2035, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
Art. 2° O GT tem a finalidade de elaborar proposta de modelagem do processo de monitoramento do PNSM 2025-2035.
Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar proposta de modelagem do processo de monitoramento do PNSM 2025-2035, considerando mapeamento:
das alternativas de monitoramento a partir da análise das diretrizes do PNSM 2025-2035;
das ferramentas quantitativas e qualitativas de monitoramento;
das fontes/ bases de dados para construção de indicadores;
das instâncias IBRAM envolvidas, assim como interface com programas e projetos institucionais;
dos mecanismos de participação e gestão compartilhada;
dos possíveis parceiros para construção do monitoramento.
II – atender demandas da Presidência do Ibram ou Diretoria Colegiada, afetas ao objeto de trabalho; e
III – apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo Grupo de Trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada para avaliação.
Art. 4° O Grupo de Trabalho será composto por servidores das seguintes unidades do Ibram:
I – um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus - DDFEM;
III – um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
IV – um representante do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI;
V – um representante do Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e
VI – dois representantes das unidades museológicas vinculadas ao Ibram.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidência do Ibram.
§ 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O GT se reunirá sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 5º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade CPAS/ ASREL.
Art. 6º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram – PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.
Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9. O GT terá a duração de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus, em 21/03/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2809719 e o código CRC 481C446C. |
| Referência: Processo nº 01415.000803/2025-11 | SEI nº 2809719 |