Instituto Brasileiro de Museus
Portaria ibram Nº 3456, DE 07 DE abril DE 2025
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Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Antirracismo, no âmbito do Ibram. |
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, e o constante nos autos do Processo SEI nº 01415.000622/2025-95,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Antirracismo, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2º O GT tem a finalidade de elaborar propostas de combate à discriminação racial para subsidiar a Política Nacional Antirracista para Museus.
Art. 3º Compete ao GT:
I - elaborar uma proposta de elementos constituintes de uma Política Nacional Antirracista para Museus;
II - elaborar uma proposta de metodologia participada pelo setor cultural museológico para a criação da Política Nacional Antirracista para Museus;
III - realizar estudo sobre a viabilidade técnica de implementação da Política Nacional Antirracista para Museus; e
IV - colaborar com instâncias de participação social do Ibram na proposição da Política Nacional Antirracista para Museus.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 5 (cinco) servidores do IBRAM, titular e suplente, com afinidade com o tema.
§ 1º A coordenação do GT ficará ao encargo de representante titular indicado pela Presidência do Ibram.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicadas pela Presidência do Ibram.
§ 3º Cada representante titular terá uma suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
Art. 5º O GT irá deliberar sobre datas e horários de reuniões conforme suas demandas, preferencialmente com a participação de titulares e suplentes, por convocação do Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a maioria simples dos membros.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, via videoconferência, híbrido ou presencial.
Art. 6º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade GT AR-2025 - Grupo de Trabalho Antirracismo.
Art. 7º Compete ao Gabinete da Presidência/Ibram fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do GT.
Art. 8º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.
Art. 9º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 10. A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11. O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.
Parágrafo único. No prazo de até 20 (vinte) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Presidenta do Ibram relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta
Instituto Brasileiro de Museus
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus, em 07/04/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.museus.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2820196 e o código CRC 6D4874E9. |
| Referência: Processo nº 01415.000622/2025-95 | SEI nº 2820196 |